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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14115, de 2008

Nº 14115/2008

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 14.059, de 9 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.059, de 9 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) Promotorias de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sendo uma de Entrância Especial na Comarca de Fortaleza, outra de 3ª Entrância na Comarca de Juazeiro do Norte.

§ 1ºEm virtude da criação das Promotorias de Justiça do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher nas Comarcas de Fortaleza e Juazeiro do Norte, ficam criados os seguintes cargos na estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, com lotação exclusiva nas Promotorias de Justiça das respectivas entrâncias:
I1 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial;
II1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância;
III1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial de Entrância Especial;
IV1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial de 3ª Entrância.
§ 2ºOs Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Justiça dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, criadas por esta Lei, têm atribuições no âmbito civil e criminal, segundo a definição da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como intervirão na condição de parte ou fiscal da Lei nas causas civis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.” (NR).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Ministério Público

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