Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14109, de 2008
Nº 14109/2008
LEI Nº 14.109, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Institui a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Art. 2.
A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade em geral e do poder público para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência.
Art. 3.
As comemorações alusivas à Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda