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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14105, de 2008

Nº 14105/2008

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Promove a extinção e a criação de cargos em comissão no Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, os cargos em comissão de simbologia DNS e DAS quantificados no anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE, quantificados no anexo II desta Lei, que passam a compor o Quadro IV -Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
O quantitativo geral dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado é o que consta do anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoA denominação e as atribuições dos cargos em comissão, de que trata este artigo, são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.
Art. 4.
A remuneração atual dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, é a que consta do anexo IV desta Lei, aplicando-se, relativamente, à Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE, o disposto no art. 28 da Lei Estadual nº 13.783, de 26 de junho de 2006.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAlÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2008.

Francisco Pinheiro Landim

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

ANEXO I A QUE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

SIMBOLOGIA QUANTITATIVO CARGOS CARGOS

ATUAL EXTINTOS MANTIDOS

TCE-01 10 - 10

TCE-02 12 - 12

TCE-03 12 - 12

TCE-04 01 - 01

DNS-02 01 01 -

DAS-01 15 15 -

DAS-02 21 21 -

TOTAL 72 37 35

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

SIMBOLOGIA QUANTITATIVO

TCE-01 01

TCE-02 05

TCE-03 08

TCE-04 25

TCE-05 21

TCE-06 02

TOTAL 62

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.

QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

SIMBOLOGIA SITUAÇÃO CARGOS CARGOS CARGOS SITUAÇÃO

ATUAL EXTINTOS MANTIDOS CRIADOS NOVA

DNS-02 01 01 - - -

DAS-01 15 15 - - -

DAS-02 21 21 - - -

TCE-01 10 - 10 01 11

TCE-02 12 - 12 05 17

TCE-03 12 - 12 08 20

TCE-04 01 - 01 25 26

TCE-05 - - - 21 21

TCE-06 - - - 02 02

TOTAL 72 37 35 62 97

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº , DE DE DE 2008.

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

TCE-01 3.931,71 3.931,71 7.863,42

TCE-02 2.751,75 2.751,75 5.503,50

TCE-03 1.926,34 1.926,34 3.852,68

TCE-04 1.435,70 1.435,70 2.871,40

TCE-05 1.037,80 1.037,80 2.075,60

TCE-06 864,85 864,85 1.729,70

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