Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14100, de 2008
Nº 14100/2008
LEI N° 14.100, DE 09.04.08 (D.O 10.04.08)
Autoriza a concessão de compensação pecuniária a Maria da Penha Maia Fernandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
PALÁCIO IRACEMA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo