Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14090, de 2008

Nº 14090/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N° 14.090, DE 12.03.08 (D.O 10.04.08)

Modifica o art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.