Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14090, de 2008
Nº 14090/2008
LEI N° 14.090, DE 12.03.08 (D.O 10.04.08)
Modifica o art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.” (NR)
PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende