Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14088, de 2008
Nº 14088/2008
LEI N° 14.088, DE 12.03.08 (D.O DE 10.04.08)
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Deputada Lívia Arruda