Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14087, de 2008
Nº 14087/2008
Altera dispositivos da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
“Art. 2º A Comissão Permanente de Concursos Públicos será constituída de 5 (cinco) servidores, todos lotados na Secretaria do Planejamento e Gestão, e representantes da Coordenadoria de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas, sendo um deles Bacharel em Direito, designados por Portaria do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão.
“Art. 3º ...
“Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Planejamento e Gestão e dos Órgãos ou Entidades, cujo participante for designado para compor a comissão coordenadora de concursos públicos.” (NR)
PALÁCIO IRACEMA ,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Poder Executivo