Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14086, de 2008
Nº 14086/2008
LEI Nº 14.086, DE 16.01.08 (D.O. DE 25.02.08)
Dispõe sobre informações prestadas em consultas a bancos de dados sobre relações de consumo, serviços de proteção ao crédito, cadastros de consumo e a outros congêneres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
III - o endereço completo e atualizado de quem solicitou a inclusão de informações sobre o consumidor;
IV - a data da inclusão de cada informação sobre o consumidor;
V - a data do envio à residência do consumidor do comprovante de comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VI - quem enviou à residência do consumidor o comprovante de comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VII - o inteiro teor das demais informações arquivadas sobre o consumidor.
I - os dados exigidos por esta Lei;
II - as correções providenciadas pelo consumidor nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.078/90.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Luiz Pontes