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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14084, de 2008

Nº 14084/2008

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LEI Nº 14.084, DE 16.01.08 (D.O. DE 07.02.08)

Denomina Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que interliga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que liga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Gony Arruda

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