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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14081, de 2008

Nº 14081/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no Estado do Ceará, a ser comemorada na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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