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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14072, de 2008

Nº 14072/2008

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Art. 2. Art. 3.
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LEI Nº 14.072, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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