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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14071, de 2008

Nº 14071/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.071, DE 16.01.08 (D.0. DE 30.01.08)

Institui o Dia Estadual de Erradicação do Analfabetismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Erradicação do Analfabetismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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