Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14069, de 2008
Nº 14069/2008
Institui o Dia Estadual de Combate a Diabetes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Combate a Diabetes, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de novembro, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoNessa data, serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da diabetes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão