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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14069, de 2008

Nº 14069/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Combate a Diabetes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Combate a Diabetes, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de novembro, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoNessa data, serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da diabetes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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