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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14068, de 2008

Nº 14068/2008

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LEI Nº 14.068, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

Institui o Dia Estadual da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de novembro.
Art. 2.
Todo o mês de novembro, a partir da presente Lei, será consagrado à cultura.
Art. 3.
O Dia Estadual da Cultura integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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