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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14063, de 2008

Nº 14063/2008

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LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido a ser comemorado no dia 4 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

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