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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14062, de 2008

Nº 14062/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA semana referida no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputada Rachel Marques

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