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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14057, de 2008

Nº 14057/2008

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Art. 1. Art. 3.
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LEI Nº 14.057, DE 09.01.08 (D.O. 17.01.08).

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Linfomas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Linfomas, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 15 de setembro, Dia Mundial de Conscientização sobre Linfomas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09. de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Lívia Arruda

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