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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14056, de 2008

Nº 14056/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.056, DE 09.01.08 (D.O. 17.01.08).

Institui 2008 o Ano Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2008 como o Ano Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09. de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Lívia Arruda

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