Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14052, de 2008
Nº 14052/2008
Casa Civil
LEI N° 14.052, DE 07.01.08 (D.O. 07.01.08).
Altera dispositivos da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.6º...
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
2. FUNDAÇÕES:
2.1. Vinculada à Casa Civil:
2.1.1. Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC;” (NR)
“
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo