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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14051, de 2008

Nº 14051/2008

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LEI N° 14.051, DE 03.01.08 (D.O 07.01.08).

Altera a Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR do estado do ceará

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “d” do inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 31.
.

VI - não está inadimplente:

...

d) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará e com a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos;” (NR)
Art. 2.
Fica acrescida a alínea “f” ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, com a seguinte redação:

“

Art. 31.
.

VI - não está inadimplente:

...

f) com o Programa Garantia-Safra.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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