Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14051, de 2008
Nº 14051/2008
LEI N° 14.051, DE 03.01.08 (D.O 07.01.08).
Altera a Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR do estado do ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A alínea “d” do inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 31.
.
VI - não está inadimplente:
...
d) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará e com a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos;” (NR)
Art. 2.
Fica acrescida a alínea “f” ao inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.809, de 10 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“
Art. 31.
.
VI - não está inadimplente:
...
f) com o Programa Garantia-Safra.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo