Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14046, de 2008
Nº 14046/2008
LEI N° 14.046, DE 28.12.07 (D.O. 07.01.08).
Institui a obrigatoriedade pela notificação compulsória de todo diagnóstico de câncer pelos Laboratórios públicos de Citologia e Anátomo-Patologia do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Carlomano Marques