Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14034, de 2007

Nº 14034/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N° 14.034, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).

Institui o “Dia Estadual de Luta contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 11 do mês de outubro como “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2.
A data, de que trata o art. 1º desta Lei, contará com programação organizada conjuntamente pelo Governo do Estado do Ceará, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critérios destes, por organizações da sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Vasques Landim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.