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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14031, de 2007

Nº 14031/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.031, DE 17.12.07(D. O. 27.12.07).

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: dep. Lívia Arruda

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