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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14027, de 2007

Nº 14027/2007

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LEI N° 14.027, DE 17.12.07 (D.O.19.12.07).

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2.
Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos, mediante Decreto, na estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC.
Art. 3.
Os cargos criados a que se refere o art. 1º serão consolidados por Decreto, no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 00000, DE 00 DE 00000000 DE 2007.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLOCARGOS CRIADOS
DNS-1-
DNS-2-
DNS-3-
DAS-1-
DAS-2-
DAS-3-
DAS-4220
DAS-5-
DAS-6-
DAS-8-
TOTAL220

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