Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14025, de 2007
Nº 14025/2007
Fica instituído o Programa Estadual de Apoio ao Transporte do Escolar – Peate, com o objetivo de garantir a oferta de transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, com prioridade para os residentes em área rural. (nova redação dada pela lei n.° 19.609, de 19.12.25)
Para a consecução do objetivo previsto no caput deste artigo, o Estado, entre outras ações, prestará aos municípios assistência financeira. (nova redação dada pela lei n.° 19.609, de 19.12.25)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.025, DE 17.12.07 (D.O.19.12.07).
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Para fazer jus às transferências financeiras relacionadas ao Programa, o município deverá firmar, por meio de seu Prefeito, Termo de Responsabilidade perante a Secretaria da Educação – Seduc. (nova redação dada pela lei n.° 19.609, de 19.12.25)
º O quantitativo de alunos por município será definido, preferencialmente, com base nos dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – Sige, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. (nova redação dada pela lei n.° 19.609, de 19.12.25)
I - dimensão territorial;
II - percentual da população residente na zona rural;
III - densidade demográfica;
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ