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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14022, de 2007

Nº 14022/2007

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LEI N° 14.022, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07).

Dispõe sobre a comemoração do dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 7 de abril, data da realização da primeira sessão do Poder Legislativo cearense, ocorrida no ano de 1835.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Carlomano Marques

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