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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14014, de 2007

Nº 14014/2007

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LEI N° 14.014, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

Institui o Dia do Nascituro.

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Francisco Caminha

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