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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14013, de 2007

Nº 14013/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição da frase: “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna-se obrigatória a inscrição “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para os jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

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