Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14012, de 2007
Nº 14012/2007
LEI N° 14.012, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).
Denomina Walfrido Salmito de Almeida o trecho da CE-321 que liga a localidade de Aprazível, em Sobral, ao Município de Mucambo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Walfrido Salmito de Almeida o trecho da CE-321 que liga a localidade de Aprazível, em Sobral, ao Município de Mucambo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson Martins