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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14011, de 2007

Nº 14011/2007

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LEI N° 14.011, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o “Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Dr. Washington

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