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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14010, de 2007

Nº 14010/2007

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LEI N° 14.010, DE 30.12.07, (D.O. 18.12.07).

Institui o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 29 do mês de junho e dá outras providências.

O GOV ERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 29 de mês de junho, que integrará o calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contráro.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

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