Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14008, de 2007

Nº 14008/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N.º 14.008, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07)

Autoriza o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do KfW.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, autorizado a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do KfW Entwicklungsbank – “KfW”, instituição de crédito integrante do KfW Bankengrouppe com sede na Alemanha, no valor de €$ 3.000.000,00 (três milhões de Euros).
Art. 2.
Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará II. Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará III. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.031, de 15.06.16)
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional no montante suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.