Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14005, de 2007
Nº 14005/2007
“Art. 6º ...
1. AUTARQUIAS:
1.1. Vinculada à Procuradoria-Geral do Estado:
1.1.1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE;
1.2. Vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente:
1.2.1. Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
1.3. Vinculada à Secretaria da Fazenda:
1.3.1. Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC;
1.4. Vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
1.4.1. Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC;
1.4.2. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE;
1.5. Vinculada à Secretaria da Saúde:
1.5.1. Escola de Saúde Pública - ESP/CE;
1.6. Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
1.6.1. Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;
1.6.2. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI;
1.7. Vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos:
1.7.1. Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA;
1.8. Vinculada à Secretaria da Infra-Estrutura:
1.8.1. Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT;
1.8.2. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
2. FUNDAÇÕES:
2.1. Vinculada à Secretaria da Cultura:
2.1.1. Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC;
2.2. Vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
2.2.1. Fundação Cearense de Meteorologia - FUNCEME;
2.2.2. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP;
2.2.3. Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA;
2.2.4. Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA;
2.2.5. Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE;
2.2.6. Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará -NUTEC;
3. EMPRESAS PÚBLICAS:
3.1. Vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
3.1.1. Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE;
3.2. Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
3.2.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE;
4. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
4.1. Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
4.1.1. Centrais de Abastecimento do Ceará S.A.- CEASA;
4.2. Vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
4.2.1. Companhia da Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará - COGERH;
4.3. Vinculada à Secretaria da Infra-Estrutura:
4.3.1. Companhia de Integração Portuária do Ceará -CEARÁPORTOS;
4.3.2. Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR;
4.3.3. Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS;
4.4. Vinculada à Secretaria das Cidades:
4.4.1. Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
...
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 14.005, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, devida aos titulares de cargo de Direção de Nível Superior de provimento em comissão de Diretor de Hospital (símbolo DNS-1), Diretor de Diretoria (símbolo DNS-2), Diretor I (símbolo DNS-2), Coordenador (símbolo DNS-2), Coordenador Especial (símbolo DNS-1), Superintendente (símbolo DNS-1) e Assessor Especial III (símbolo DNS-1) da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, no mesmo valor correspondente à gratificação de representação do cargo de Direção de Nível Superior de provimento em comissão, como compensação pelo regime especial de trabalho em dedicação exclusiva. (nova redação dada pela lei n.° 18.464, de 14.09.23)
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo
A QUE SE REFERE O ART. 2 º DA LEI Nº ________, DE ___ DE _______DE 2007.
| SSÍMBOLO | SITUAÇÃO ATUAL | CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS | SITUAÇÃO PROPOSTA |
| DNS-1 | 2 | - | - | 2 |
| DNS-2 | 196 | 60 | 33 | 223 |
| DNS-3 | 486 | 67 | 101 | 452 |
| DAS-1 | 1.464 | 37 | 236 | 1.265 |
| DAS-2 | 2.102 | 2 | 193 | 1.911 |
| DAS-3 | 993 | - | 64 | 929 |
| DAS-4 | 114 | - | 16 | 98 |
| DAS-5 | 56 | - | 4 | 52 |
| DAS-6 | 148 | - | 18 | 130 |
| DAS-8 | 394 | - | 21 | 373 |
| TOTAL | 5.955 | 166 | 686 | 5.435 |
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2007.
| SÍMBOLO | FUNTELC | SOHIDRA | IDACE | IPEC | DERT | JUCEC | FUNCAP | NUTEC | FUNCEME | SEMACE | TOTAL |
DNS-1
| DNS-2 | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||
| DNS-3 | 9 | 1 | 1 | 11 | |||||||
| DAS-1 | 2 | 4 | 7 | 4 | 9 | 1 | 27 | ||||
| DAS-2 | 5 | 1 | 4 | 11 | 2 | 5 | 6 | 11 | 4 | 49 | |
| DAS-3 | 4 | 3 | 7 | 14 | |||||||
| DAS-4 | 5 | 5 |
DAS-5
DAS-6
DAS-8
| DNI-I | 1 | 1 |
DNI-II
| TOTAL | 7 | 9 | 12 | 26 | 16 | 10 | 6 | 6 | 12 | 6 | 110 |