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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14004, de 2007

Nº 14004/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

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