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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14003, de 2007

Nº 14003/2007

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Fundo ESMEC, instituído pela Lei Estadual nº. 13.703, de 1º. de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2005.
Art. 2.
Os recursos do Fundo ESMEC, se existentes, serão transferidos diretamente para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU, bem como as receitas previstas na sua Lei instituidora que passarão, doravante, a constituir recursos integrantes do FERMOJU, que se encarregará da execução orçamentária e financeira a elas relacionadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, a Lei Estadual nº. 13.703, de 1º. de dezembro de 2005, especialmente.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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