Ficam desafetados de sua destinação atual, sede e anexo do Tribunal de Contas dos Municípios, passando da categoria de bens especiais para bens dominicais do Estado do Ceará, os imóveis a seguir descritos:I o terreno, com todas as suas construções, acessões e benfeitorias, caracterizado formalmente como “uma casa térrea de tijolo e telha, situada nesta capital, na Rua Oswaldo Cruz, n.º 1024, encravado em terreno que mede e limita-se: ao Norte, 44,00m sendo que a partir de 35,00m tem uma entrância de 6,00m, onde se limita com Hugo Barbosa Pinho; ao Sul, 44,00m com a Rua Maria Tomázia; ao Leste, 44,00m com a Rua Oswaldo Cruz, e, a Oeste, 50,00m com a residência do Dr. Raimundo Vieira Cunha,” adquirida na conformidade na Transcrição nº. 57.525, de 27 de fevereiro de 1970, conforme Livro de Transcrição das Transmissões 3-AQ, fls. 242, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Zona de Fortaleza-CE;
II o terreno, com todas as suas construções, acessões e benfeitorias, caracterizado formalmente como “um prédio residencial n.º 230, na Rua Maria Tomázia, fazendo esquina com a Rua Oswaldo Cruz, por onde tem o n.º 1043, no bairro da Aldeota, nesta Capital, encravado num terreno foreiro a Izaias Frota Cavalcante, medindo 20,00m de frente por 57,00m de fundos, limitando-se: ao Norte, com a Rua Maria Tomázia; ao Sul, com Maria de Xerez Monte; a Oeste, com a Rua Oswaldo Cruz; e, a Leste, com a viúva do Dr. Carlos Ribeiro, com as benfeitorias e servidões existentes”, objeto da matrícula n.º 14.829, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza-CE.