Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13997, de 2007
Nº 13997/2007
LEI Nº 13.997, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que será realizada todos os anos na segunda semana do mês de dezembro.(Redação dada pela Lei n° 14.108, de 29.04.08)
Art. 2.
A Semana, de que trata esta Lei, tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres e proteção para com as crianças e os adolescentes, especialmente na prevenção e combate a todo tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, abuso e exploração.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda