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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13996, de 2007

Nº 13996/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no Calendário de Efemérides do Estado, o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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