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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13994, de 2007

Nº 13994/2007

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LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Dispõe sobre a divulgação pelo Governo do Estado, através do site oficial, dos dados orçamentários da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo divulgará, mensalmente, através do site oficial, todos os dados orçamentários do Governo, de empresas, autarquias e demais órgãos mantidos com recursos do Tesouro do Estado.
Art. 2.
Caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará a função de fiscalizar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo dará conhecimento público deste serviço, divulgando o endereço eletrônico em que disponibilizará as informações sobre a execução do seu orçamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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