Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13994, de 2007
Nº 13994/2007
LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Dispõe sobre a divulgação pelo Governo do Estado, através do site oficial, dos dados orçamentários da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão