Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13989, de 2007
Nº 13989/2007
Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui o dia 21 do mês de abril como o Dia Estadual em memória dos policiais civis e militares mortos em serviço no Estado do Ceará.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual ficará encarregado da execução do estatuído nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins