Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13988, de 2007

Nº 13988/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 13.988, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Defesa dos Direitos Sociais, celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.