Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13985, de 2007
Nº 13985/2007
LEI Nº 13.985, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.070
Denomina Doutor Francisco Waldo Pessoa de Almeida a Central de Transplante do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Doutor Francisco Waldo Pessoa de Almeida a Central de Transplante do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins