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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13984, de 2007

Nº 13984/2007

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LEI Nº 13.984, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC, localizado na Avenida Emílio de Menezes, 2279, Granja Portugal, Fortaleza – CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACMEA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

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