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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13982, de 2007

Nº 13982/2007

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LEI Nº 13.982, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07)

Considera de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Vidança Companhia de Dança do Ceará, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Pereira Valente, 640, 2003/A, Meireles, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Raquel Marques

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