Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13981, de 2007
Nº 13981/2007
LEI 13.981, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07)
Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos de direção e assessoramento, de provimento em comissão, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, cria a Escola de Gestão e Contas daquele Tribunal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:
I - servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficiência e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Tribunal aos seus jurisdicionados;
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°. DA LEI Nº , DE DE DE 2007.
| SÍMBOLO | SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS EXISTENTES (QUANTIDADE) | CARGOS EXTINTOS (QUANTIDADE) | CARGOS CRIADOS (QUANTIDADE) |
| DNS-l | 01 | 01 | 01 |
| DNS-2 | 03 | 03 | 03 |
| DNS-3 | 12 | 12 | 13 |
| DAS-1 | 11 | 11 | 15 |
| DAS-2 | 59 | 59 | 60 |
| DAS-3 | 14 | 14 | 14 |