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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13980, de 2007

Nº 13980/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 13.980, DE 10.10.07 (D.O. DE 25.10.07)

Institui o Dia Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, celebrado anualmente, no dia 13 do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2007.

Cid ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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