Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13979, de 2007
Nº 13979/2007
LEI Nº 13.979, DE 25.09.07 (D.O. DE 11.10.07)
Dispõe sobre a renegociação das dívidas decorrentes de empréstimos concedidos pelo extinto Banco do Estado do Ceará S/A – BEC, por parte do Estado do Ceará, e reversão ao Tesouro Estadual como parte do processo de saneamento financeiro da mencionada Instituição e dá as providências que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - o valor do saldo transferido para a referida rubrica ou;
II - o valor do saldo imediatamente apurado após o último pagamento efetuado, posterior à transferência para Crédito em Liquidação.
I - como sendo a importância de cada parcela da dívida, apurada na data em que caracterizou a mora;
II - de acordo com as condições contratuais, sem a aplicação de encargos da mora, observado o disposto no art. 14 desta Lei, desde que renegociadas no prazo previsto no §1º do art. 1° desta Lei. O valor atualizado da dívida, para fins de renegociação, poderá ser considerado: (nova redação dada pela Lei n.º 14.154, de 2008)
| Amortização (R$ 1,00) | Fator Multiplicativo |
| 0,01 - 5.000,00 5.000,01 - 10.000,00 10.000,01 - 20.000,00 20.000,01 - 1.000.000,00 Acima de - 1.000.000,00 | 0,50 0,35 0,30 0,25 0,20 |
| 0,01 | - 5.000,00 |
| 5.000,01 | - 10.000,00 |
| 10.000,01 | - 20.000,00 |
| 20.000,01 | - 1.000.000,00 |
| Acima de | - 1.000.000,00 |
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo