O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, presidido pelo Secretário da Justiça e Cidadania, tendo por finalidade precípua gerar e fortalecer programas de apoio que visem à proteção e promoção dos direitos humanos de forma geral, incumbindo-lhe, ainda, apuração da violação dos mencionados direitos.Parágrafo únicoO Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, integrado por 16 (dezesseis) membros, passa a ter a seguinte composição:
IPresidente: Secretário da Justiça e Cidadania, tendo como substituto nos impedimentos, ausência e vacância, o Secretário-Adjunto da Justiça e Cidadania;
IIMembros: 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir:
a) Secretaria da Saúde;
b) Polícia Militar do Estado do Ceará;
c) Superintendência da Polícia Civil;
d) Tribunal de Justiça;
e) Ministério Público Estadual;
f) Ministério Público Federal;
g) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;
h) Defensoria Pública Geral do Estado;
i)Centro de Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH;
j) Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará - OAB-CE;
k) Universidade Federal do Ceará – UFC;
l) Universidade Estadual do Ceará – UECE;
m) Universidade de Fortaleza – UNIFOR;
n) Universidade Regional do Cariri – URCA;
o) Universidade Vale do Acaraú – UVA.