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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13971, de 2007

Nº 13971/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O §1º e incisos do art. 1º da Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 1ºCompõem o Sistema Estadual Antidrogas os órgãos e entidades da Administração Pública abaixo relacionadas, que exercem as atividades referidas neste artigo:
I a Secretaria da Justiça e Cidadania;
II a Secretaria da Saúde;
III a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
V a Secretaria da Educação;
VI a Secretaria do Esporte.” (NR)

LEI 13.971, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

Altera a Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 13.343, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os incisos do art. 5º da Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I Secretaria da Justiça e Cidadania;
II Secretaria da Saúde;
III Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
V Secretaria da Educação;
VI Secretaria do Esporte;
VII Universidades Públicas Estaduais, em rodízio por mandato;
VIII Ministério Público do Estado;
IX Polícia Federal;
X Agência Brasileira de Inteligência - Agência do Ceará;
XI Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará;
XII Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará;
XIII Conselho Regional de Farmácia;
XIV 2 (duas) organizações não governamentais, regularmente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto aos dependentes físicos e químicos de drogas, escolhidas em rodízio por mandato pelos demais membros do Conselho;
XV Defensoria Pública Geral do Estado;
XVI Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente;
XVII Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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