Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13970, de 2007
Nº 13970/2007
“Art. 2º ...
Casa Civil
Altera Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
“Art. 3º A Comissão Especial referida no artigo anterior será composta por 11 (onze) membros, e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, que indicará dentre eles quem irá presidi-la com voto de qualidade:
PALÁÇIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.